Em cumprimento ao artigo 43 da Lei 7.632/2007, a partir do dia 1º de agosto a Prefeitura de Maringá vai fiscalizar com maior rigor a divulgação de publicidade não autorizada, independente de sua finalidade, em vias e outros espaços públicos da cidade.
Conforme determina a lei, é proibido afixar anúncio de qualquer natureza em poste de iluminação pública, árvore, tapume, contêiner, placa de sinalização, placa de indicação de rua, parede, portão, lixeira, telefone público, caixa do correio, módulo de telefone, suporte de semáforo, ponto de ônibus, muro, alambrado, mureta, prédio e imóvel público e em todo mobiliário urbano.
A inobservância da norma, de acordo com a lei, resultará em multa de R$ 1 mil ao infrator, além de remoção de todo o material de divulgação. O infrator ainda estará sujeito ao cancelamento da licença – se houver – e a baixa de ofício da inscrição municipal da empresa ou indivíduo que contratou ou distribuiu a propaganda.
De acordo com o o diretor de Fiscalização da Secretaria de Gestão e Fazenda, Marco Antonio Lopes de Azevedo, será fiscalizada e identificada tanto a empresa que confeccionou o anúncio quanto quem a contratou e quem fez a distribuição. Também será exigido de todos, solidariamente, a retirada do material promocional espalhado pela cidade.
Corrente do bem
Com exceção das modalidades de propaganda que têm liberação permitida por lei, a inserção de mensagens do tipo folheto, cartaz, faixa e outras veiculadas por meio manual ou diverso, afixado ou inscrito em paredes de imóveis ou em equipamentos urbanos, será motivo de multa e notificação para retirada do anúncio e limpeza do local.
Nos casos onde apenas o número de telefone é veiculado, as operadoras estão sendo consultadas para fornecer o nome da empresa ou da pessoa responsável pela divulgação do anúncio para a tomada de providências.
“É uma corrente do bem – diz Azevedo – o que a Prefeitura quer não é multar ninguém, e sim, fazer cumprir uma lei existente por meio de um cronograma de ações efetivas que serão intensificadas a partir de agosto”, conclui.
Mais informações sobre a Lei 7.632/2007 e a fiscalização das equipes podem ser obtidas no site www.maringa.pr.gov.br ou diretamente na Praça de Atendimento, no pavimento térreo do Paço Municipal.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Maringá