No Paraná, foram mais de 112 mil registros. Deste total, cerca de 60% geraram boletins de ocorrência. O restante se refere a denúncias e erros de preenchimento do formulário on-line.
Em um ano do serviço, a Delegacia Eletrônica do Paraná registrou 112.707 atendimentos a crimes. Somente em Maringá, foram 7.137 registros no mesmo período. De acordo com o coordenador da delegacia, Valdecir de Paula, de todos os atendimentos realizados, 60% geraram boletins de ocorrência e 40% correspondem a denúncias ou a erros no preenchimento do formulário.
De Paula afirma que o maior problema neste tipo de atendimento é a falta de informação sobre a exclusividade da delegacia em atender ocorrências de furto e o preenchimento incorreto do formulário por parte do cidadão. “Lembramos que é importante que a pessoa leia com atenção as orientações e preencha de forma completa os campos determinados. É essa informação que vai auxiliar a polícia.”
Dúvidas frequentes
Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Eletrônica?
Ocorrências que informem furto ou perda de placa de veículo, furto ou perda de documentos (ex.: CRV,CRLV, RG, CPF, CNH , títulos e certidões), furto ou perda de objetos ou furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro). Além disso, é possível fazer denúncias anônimas ou denúncia com identificação para retorno da investigação.
Posso registrar um roubo pela Delegacia Eletrônica?
Não. No caso de roubo (crime realizado mediante ameaça ou violência – cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não), você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência.
Em caso de furto de veículo, posso solicitar via Boletim Eletrônico?
Não. Ocorrências que envolvam furto de veículo devem ser realizadas na delegacia mais próxima. Aconselha-se antes registrar um alerta de furto ou roubo de veículo através de uma ligação telefônica para o número 190. Caso você não confirme o alerta através do registro de um boletim de ocorrência em no máximo 24 horas, o alerta ficará sem efeito.
Existe limites para criação de boletim de ocorrência eletrônico com um mesmo titular diariamente?
Um indivíduo poderá cadastrar quantos boletins forem necessários.
Fonte: Delegacia Eletrônica, ligada à Secretaria de Segurança Pública (Sesp).
Apesar de a delegacia, que entrou em funcionamento em 1º de setembro, não ter divulgado os dados mensais de cada município paranaense, o coordenador da Delegacia Eletrônica afirma que o número de atendimentos cresce mês a mês. De Paula diz que, somente em agosto, foram realizados cerca de 13 mil atendimentos em todo o estado. Destes, 908 são de Maringá.
Segundo o coordenador, Maringá foi o segundo município em número de atendimentos registrados no mês de agosto deste ano, atrás apenas de Curitiba, que teve 4.617 casos. A terceira posição em números de atendimentos é de Cascavel, com 482 casos, seguida de Paranaguá, com 436. Londrina, a 100 quilômetros de Maringá, registrou 390 atendimentos eletrônicos durante o mês de agosto.
Para o delegado Osnildo Lemos, da 9ª Subdivisão de Polícia Civil (SDP), o serviço desafoga o plantão da polícia e dá comodidade à vítima. “Em crimes em que não é necessária a presença da vítima para descrever o caso, o boletim eletrônico é uma excelente alternativa.” Lemos afirma que o número de adeptos ao formulário eletrônico tende a crescer e pode, até, impulsionar o número de crimes atendidos pelo serviço.
Furto ou roubo?
A Delegacia Eletrônica registra boletins de ocorrência (BOs) em casos de furto de documentos, eletroeletrônicos, cartões de banco e talões de cheque. Furto é a ocorrência na qual não há registro de violência ou grave ameaça contra a pessoa. “Se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para a subtração, tais atitudes caracterizam o crime de roubo e não de furto e, portanto, não é possível registrar o BO pela internet”, é dito no site oficial. A orientação é para que, neste caso, o cidadão procure a unidade policial mais próxima.
Gazeta do Povo – Por: Tatiane Salvatico