EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
EXERCÍCIO DE 2012
O SINTRACOOP – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANÁ , pelo presente Edital, faz saber a todas as Cooperativas, as Centrais Cooperativas, as Federações de Cooperativas e as Confederações de Cooperativas enfim todas as Cooperativas no Estado do Paraná, que atuam no Norte, Noroeste e Médio Oeste do Estado do Paraná, que conforme dispõe os arts. 580 e 582, da CLT, o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus respectivos empregados deverá ser efetuado em um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2012, e recolhido às Agências da CEF, no Código Sindical, 000.000.812.03879-7, Tais Descontos deverá ser feito na folha de pagamento do Mês de Março de 2012 e ser Recolhido no Código Sindical, acima descrito, até o dia 30 de Abril de 2012 na importância de um dia de serviço de cada trabalhador cooperativista e isso Compreende a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, além da importância fixa estipulada, as gratificações, prêmios, adicionais, comissões ou outras vantagens, a quaisquer títulos pagos pelo empregador, Ficam os interessados, CIENTIFICADO, desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados, até o dia 30 de Abril de 2012, será cobrado Judicialmente com as devidas penalidades da lei e isso importará na multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trinta dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subseqüente, juros de 1% (hum por cento) e atualização monetária conforme estabelece o art. 600 da CLT. Deverá ainda as Cooperativas remeter até trinta dias do recolhimento ou seja até o dia 30 de Maio de 2012, a relação de todos os funcionários, contendo o nome do trabalhador, a função que exerce na cooperativa, bem como o salário do mesmo e o desconto da contribuição sindical, juntamente cópia da GRCS recolhida.
Campo Mourão, 28 de Março de 2012
Mauri Viana Pereira
Presidente