A Resolução nº 65/CNJ, publicada em janeiro de 2009, determinou a implantação da numeração única pelos órgãos do Poder Judiciário descritos no item I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal. Com o objetivo de se adaptar à padronização, a Receita Federal procedeu à alteração, no dia 3 de outubro de 2012, para 20 (vinte) posições, do campo “número de referência”, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf
Diante do exposto, no campo número de referência do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf – deve ser informada a numeração única , que contém 20 dígitos.
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