A decisão é decorrente de um mandado de segurança protocolado numa ação civil pública proposta pelo (MPT) Ministério Público do Trabalho em Cascavel no início de Junho. Naquela data, de acordo com o MPT, a cooperativa era a segunda empresa do ramo frigorífico do Paraná com mais casos confirmados por Covid-19, num total de 118 infectado.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determina que a cooperativa Agroindustrial de Cascavel (Coopavel), suspenda suas atividades nas unidades Friaves e Frisuínos, a partir de 1º de agosto, e realize testagem RT-PCR em todos os seus empregados para verificar casos de trabalhadores contaminados, e também afastados por mais sete dias até que seja feita a re-testagem sorológica, garantindo-se, assim, a confiabilidade dos resultados.
Na decisão, os trabalhadores devem ser orientados a seguir as medidas de isolamento e que o retorno ao trabalho apenas ocorra após o cumprimento do período de afastamento de incubação viral e desde que assintomáticos.
O despacho foi assinado ontem (24) pelo desembargador do trabalho Aramis de Souza Silveira, do TRT do Paraná. Em caso de descumprimento, cabe multa de R$ 30 mil. A cooperativa conta com mais de 5,7 mil trabalhadores ao todo.
Ainda no despacho pelo MPT, além da suspensão das atividades nas duas unidades será obrigatório a testagem de todos os empregados, inclusive terceirizados, a decisão do desembargador obriga a Coopavel a adotar o uso de máscaras para todos os seus empregados com certificação técnica de qualidade, de acordo com as normas da ABNT, além de máscaras PFF2 e cirúrgica para atividades mais sensíveis.
Informações extraídas da Gazeta do Povo 24/07/2020 20:41 e ainda OParaná 25/07/2020