Gestão de pessoas – Cursos – Oportunidades – Capacitações – Segurança no Trabalho
O Sintracoop (Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas/PR), na defesa dos trabalhadores em cooperativas nas suas bases de representação da categoria regional Noroeste do Estado do Paraná, assim como o Sintracoop de Maringá, todos os seus Sindicatos nas suas unidades, Ubiratã, Toledo, Mandaguari, Rolândia, Londrina, Campo Mourão, Goioerê, oferecem diversos benefícios aos seus associados, que vão muito além das negociações coletivas.
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O Sintracoop em Maringá/PR, é um sindicato filiado a Fenatracoop (Federação Nacional dos Trabalhadores em Cooperativas).
Firjan divulgou mapeamento da indústria criativa
O número de profissionais que atuam no setor da indústria criativa no Brasil cresceu 11,7% de 2017 para 2020, com distribuição desigual entre as áreas. Enquanto em consumo o número de vínculos empregatícios subiu 20% e em tecnologia aumentou 12,8%, em cultura houve queda de 7,2% e em mídia diminuiu 10,7%.
Os dados estão na sétima edição do Mapeamento da Indústria Criativa, divulgada hoje (5) pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). O levantamento mostra que o país tem hoje 935 mil profissionais criativos com empregos formais, sendo 47% deles na área de consumo, 37,5% em tecnologia, 9,1% em mídia e 6,4% em cultura.
A Firjan divide a indústria criativa em cultura – que inclui expressões culturais, artes cênicas, música, patrimônio e artes; tecnologia, com tecnologia da informação e comunicação (TIC), biotecnologia e pesquisa e desenvolvimento, a área de consumo – que abrange publicidade e marketing, design, arquitetura e moda; e mídia, que se refere aos segmentos editorial e audiovisual.
A primeira edição do levantamento é de 2008 e a periodicidade era bianual, mas a entidade decidiu atrasar um ano o levantamento para incluir 2020, reunindo informações sobre como a pandemia de covid-19 afetou o setor. A fonte do estudo é o Ministério do Trabalho e Previdência.
As principais quedas no vínculo empregatício do setor, de 2017 para 2020, foram nas artes cênicas (-26,6%), patrimônio e artes (-20,6%), moda (-16,9%) e editorial (-14,4%). Os aumentos mais expressivos no mesmo período ocorreram em publicidade & marketing (48,2%), biotecnologia (22,7%), TIC (18,5%) e expressões culturais (7,8%).
Por estado, os maiores mercados da indústria criativa continuam com São Paulo, que soma 380,4 mil vínculos, e o Rio de Janeiro, com 95,7 mil. Na área da cultura, se destacam os estados do Norte e do Nordeste na quantidade de profissionais no setor:
Paraíba (13,6%); Bahia (12,2%); Piauí (11,8%); Alagoas (11,4%); Acre (11,0%) e Rio Grande do Norte (10,6%) lideram o ranking de participação de profissionais na área cultural.
Segundo a Firjan, a participação da indústria criativa no Produto Interno Bruto (PIB) passou de 2,61% em 2017 para 2,91% em 2020, com um total de R$ 217,4 bilhões, percentual recorde na série histórica, iniciada em 2004. O valor se compara à produção da construção civil e ultrapassa a extração mineral.
Pandemia
O vice-presidente da Firjan, Leonardo Edde, destaca que as mudanças refletem os novos modelos de negócio e hábitos de consumo, com a expansão da tecnologia na pandemia e a consequente necessidade da transformação digital de empresas de todos os segmentos, bem como a reestruturação do setor de mídia, que alterou as formas de produção, disseminação e consumo de conteúdo.
“As produções criativas nos ajudaram a encarar os dias difíceis de pandemia e a manter a saúde mental no isolamento. O problema é que nós apenas consumimos, mas não geramos mais dessa riqueza em razão do isolamento e de outras barreiras físicas geradas pela pandemia. Ou seja: aumentou o consumo e caiu a produção cultural”, diz.
A pesquisa destaca que o cenário no fim do primeiro ano da pandemia era de 14,8 milhões de desempregados no país, o que correspondia a 14,7% da população economicamente ativa, incluindo 31% dos jovens.
De acordo com o estudo, a remuneração média dos profissionais do setor criativos, de R$6.926,00 em 2020, era 2,37 vezes maior do que a remuneração média do trabalhador brasileiro, que estava em R$2.924,00. Em 2017, essa diferença era de 2,45 vezes.
A gerente de ambientes de inovação da Firjan, Julia Zardo, destaca que as mudanças de paradigma vivenciadas durante a pandemia foram incorporadas e convivem com os antigos.
“Esses paradigmas coexistem e a gente está criando novos. Como o analógico vai conviver com o tecnológico, essas experiências vão ser ressignificadas. O presencial e o digital, o ser humano tem usado as novas tecnologias de informação e de comunicação, mas depois de dois anos usando, a gente lembrou que o ser humano é um bicho social e precisa ir para a rua, se encontrar”.
Julia destaca o aumento das vendas online, que subiram 785% em faturamento nos cinco primeiros meses de 2022, na comparação com o período pré-pandemia. Apenas São Paulo registrou 924 mil pedidos no e-commerce de janeiro a maio, seguido oe Rio de Janeiro, com 331 mil, e Santa Catarina, com 279 mil.
“A gente tem uma pesquisa da Firjan do ano passado com as indústrias, mostrando muitas mudanças no seu processo produtivo e de vendas. Em torno de 80% disseram que não iriam voltar ao que era antes, que eles gostaram das mudanças e vão continuar mudando cada vez mais”, diz Julia.
Análise temática
Esta edição do mapeamento trouxe quatro análises temáticas. Edde explica que em Soft Power e desenvolvimento com base na cultura e identidade dos territórios”, o levantamento indica o potencial que o Brasil tem para usar sua imagem e influência afim estimular negócios e gerar desenvolvimento.
“A gente está trabalhando para trazer de volta o potencial positivo do Soft Power brasileiro. É um país que, nos estudos internacionais, apresenta índices positivos relacionados a um país festeiro, um povo amigável, receptivo. O Brasil tem uma familiaridade muito grande no mundo”.
Ele destaca, porém, que também há uma imagem internacional negativa do Brasil, que precisa ser revertida.
“Essas referências, como o jeitinho brasileiro, a malandragem carioca, contribuem para esse Soft Power reverso, que traz uma imagem negativa ao empresariado, que é uma imagem de corrupção, malandragem, jeitinho nos negócios e serviços e por aí vai. Claro, existe a realidade do que acontece, como existe em qualquer lugar do mundo, mas precisamos entender e trabalhar o nosso Soft Power de maneira positiva.”
As outras análises especiais são Definições e Fronteiras da Economia Criativa, que propõe uma discussão sobre o que é Economia Criativa – Desafios à valoração de intangível nas Indústrias Criativas, para tratar do papel central que os ativos intangíveis vêm ganhando em uma economia cada vez mais digital; e Aspectos da Proteção da Propriedade Intelectual”, que discute a venda de cópias e o licenciamento de direitos autorais
O estudo completo está disponível no site https://www.firjan.com.br/EconomiaCriativa.
Centro de referência audiovisual
A apresentação do estudo ocorre junto com o lançamento da Escola Firjan Senai Sesi Laranjeiras, que será um centro de referência no setor de audiovisual do estado do Rio. Serão ofertados no local, na Rua Ipiranga número 75, cursos técnicos como Produção de Áudio e Vídeo, Desenvolvedor de Conteúdo de Youtube e Computação Gráfica.
A estrutura conta com laboratórios de figurino, captura de movimento, colorimetria, workstation e de fabricação digital, com impressoras 3D e máquinas de corte a laser. Edde destaca que a escola se alinha às mudanças estruturais que atingem a indústria criativa.
“Existe uma tendência muito forte de digitalização do setor, e a nossa escola vem para atender essa necessidade e inserir no mercado mais profissionais com todos os tipos de qualificação, especialmente neste momento em que as produções foram retomadas e estão a pleno vapor”.
Mais informações no site www.firjansenai.com.br/audiovisual.
Publicado em 05/07/2022 – 16:02 Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) oferece o serviço PEPT – Plano Especial de Pagamento Trabalhista. O objetivo é facilitar a quitação dos débitos de devedores envolvidos em mais de uma execução.
No PEPT, o executado terá seus processos reunidos e poderá parcelar o débito, no prazo máximo de 36 meses, visando a preservação da atividade econômica e a manutenção dos contratos de trabalho.
Para aderir ao Plano Especial, o devedor deverá peticionar nos autos, solicitando a remessa do processo da Vara do Trabalho ao Núcleo de Apoio à Execução (NAE) do TRT-PR.
No NAE, estão tramitando processos de quatro executados que aderiram ao PEPT, resultando no pagamento parcelado a 95 credores.
O PEPT está previsto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e na RA 74/2021.
O Núcleo de Apoio à Execução (NAE) é vinculado à Coordenadoria de Conciliação e de Apoio À Execução de Curitiba (COCAPE). Saiba mais AQUI sobre a COCAPE.
Fonte: TRT9-PR 22/06/2022
“Não teremos tabus e não nos fecharemos a aprimoramentos. Mas não aceitaremos qualquer discurso que pretenda diminuir a importância da Corte Trabalhista ou que defenda sua extinção”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira, em entrevista à ConJur, ao tomar posse na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, em fevereiro de 2022. Entre suas prioridades estão o fortalecimento da Justiça do Trabalho e de políticas públicas que sejam inclusivas e que respeitem a diversidade e a pluralidade dos trabalhadores.
Ao lado de Pereira, assumiu a ministra Dora Maria da Costa, como vice-presidente da corte, e o ministro Guilherme Caputo Bastos, como corregedor-geral da Justiça do Trabalho. O ministro Vieira de Mello permanece como representante do TST no Conselho Nacional de Justiça. Com a aposentadoria do presidente Emmanoel Pereira em outubro de 2022, quando completa 75 anos, a nova direção do tribunal terá um mandato mais curto.
A escolha da próxima direção depende de nova eleição, que pode ser convocada pelo ministro Emmanoel antes de deixar o cargo, podendo ele mesmo empossar os novos membros; ou a ministra Dora Maria assume a Presidência e tem até 60 dias para convocar o novo pleito.
O ministro Lelio Bentes Corrêa deve ser o próximo presidente do TST, se mantida a tradição de eleição do mais antigo que ainda não presidiu a corte. É proibida a reeleição para presidente, segundo o Regimento Interno da corte. Quando for eleita a nova direção, um novo mandato, de dois anos, será iniciado.
A corte tem quatro novos ministros. Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro ingressaram em julho de 2021, ocupando as vagas abertas com as aposentadorias de Márcio Eurico Vitral Amaro e João Batista Brito Pereira, respectivamente. Morgana Richa ingressou em dezembro de 2021 na vaga deixada por Walmir Oliveira da Costa, que morreu. E Sergio Pinto Martins chegou em maio de 2022 para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria de Alberto Bresciani.
Logo no início de sua gestão, Emmanoel Pereira instituiu um grupo de trabalho para estudar os impactos da Reforma Trabalhista – a Lei 13.467/2017 – na Justiça do Trabalho. “O objetivo é buscar base empírica para nos proteger de qualquer contaminação ideológica no debate. As alterações promovidas pela reforma foram profundas. A avaliação será condizente com seus resultados e reais impactos na sociedade. O texto de uma lei nunca está pronto e não deve se fechar a possíveis aprimoramentos, precisa avançar junto com os anseios e as necessidades sociais”, destacou.
O ano de 2021, ainda sob a Presidência da ministra Cristina Peduzzi, foi marcado por investimentos em tecnologia e aumento da produtividade no tribunal. A plataforma Zoom foi usada oficialmente para as audiências e as sessões da corte. Além disso, foi instalado o Balcão Virtual, para atendimento ao público por videoconferência. Em 2022, as sessões voltaram a ser presenciais, mas com parte dos ministros e da equipe de servidores, além de advogados, em videoconferência.
Dois acordos de cooperação técnica firmados com o CNJ pretendem levar a corte a outro patamar em termos de tecnologia. Em um deles o TST se comprometeu a integrar e compartilhar os sistemas de ferramentas desenvolvidas pela Justiça do Trabalho com o CNJ no Programa 4.0, que impulsiona a transformação digital e o uso de inteligência artificial para tornar a prestação de serviços de Justiça mais eficiente, eficaz e acessível à sociedade. O seu objetivo é otimizar a gestão processual nos tribunais com a ampliação da automação do processo eletrônico, conciliar e aprimorar as estratégias já usadas pelo sistema de Justiça para registrar e gerir dados e informações.
No outro acordo, TST e CNJ pretendem implementar a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro nos órgãos da Justiça do Trabalho. Ela armazena em nuvem novos sistemas, módulos e serviços para uso colaborativo dos órgãos de Justiça. Ou seja, os desenvolvimentos passam a ser feitos de forma colaborativa, impedindo a duplicação de iniciativas para atender às mesmas demandas.
De acordo com o relatório Justiça em Números 2021, do CNJ, a Justiça Trabalhista é o segmento com o maior índice de virtualização de processos, com 100% dos casos novos eletrônicos no TST e 99,9% nos Tribunais Regionais do Trabalho, sendo 99,8% no segundo grau e 100% no primeiro grau.
Um acordo com a Universidade de Brasília pretende desenvolver ferramentas de inteligência artificial para o sistema Bem-te-vi, que gerencia os processos distribuídos aos gabinetes dos ministros. Foi implementado ainda o uso do Sistema Eletrônico de Informações para gerir os processos administrativos e o reconhecimento facial por aposentados e pensionistas para prova de vida.
Dados do Relatório de Movimentação Processual do TST mostram que houve redução de 1,5% na quantidade de processos distribuídos na corte em 2021, se comparado com 2020. Por outro lado, a quantidade de julgamentos aumentou 6,5% no período: foram 21.831 processos a mais julgados. A maior parte (70%) foi decidida monocraticamente.
Além disso, o TST atingiu 88% da Meta 1 do CNJ, segundo a qual o tribunal deve julgar no ano o equivalente a 100% dos casos novos recebidos no período. A 5ª Turma foi a mais produtiva em 2021, com quase 48 mil decisões: 8,5 mil colegiadas e 39,5 mil monocráticas. A 3ª Turma foi a que mais julgou de forma colegiada, com 20.096 acórdãos assinados ao longo do ano.
Números do TST também mostram que o índice de provimento das ações que conseguem chegar os ministros da corte é muito pequeno e está diminuindo. Quase 50% dos casos não foram conhecidos; outros 34,4% não foram providos. Apenas 13,2% dos pedidos foram atendidos, índice que foi de 19,8% em 2020. O tempo de espera por uma resposta, ao menos, caiu 51 dias de um ano para o outro. Em média, é de 498 dias.
Para analisar as tendências de julgamento do TST, o Anuário da Justiça elaborou um Placar de Votação para cada colegiado, com cinco temas em cada um, em que a cor azul significa que a turma foi mais favorável à empresa e a vermelha, mais favorável ao trabalhador. A escolha dos temas foi feita com base nas principais decisões de 2021 e 2022, a partir de sugestões de advogados, dos próprios ministros e de pesquisas na jurisprudência do tribunal.

Entre 2021 e maio de 2022, período em que os processos analisados foram julgados, o TST apresentou tendências de julgamento mais favoráveis ao trabalhador. Foram seis colegiados com essa posição: Subseção de Dissídios Individuais I e as turmas 1, 3, 5,6e7, sendo que na 6ª Turma o placar foi totalmente vermelho. Por outro lado, a Seção de Dissídios Coletivos, a Subseção de Dissídios Individuais II, a 2ª, a 4ª e a 8ª Turmas apresentaram decisões mais favoráveis às empresas.
Praticamente não há divergências de posicionamento entre os ministros em seus respectivos colegiados. Nos casos em que isso ocorre, os temas são pacificados antes mesmo da votação, levando à unanimidade. “Quando existem divergências pontuais, trabalhamos unidos no que chamamos de construção da decisão. Realmente trabalhamos na forma colegiada e pacificamos rapidamente as divergências surgidas. Por isso, não temos temas ainda não pacificados”, explicou o ministro Amaury Rodrigues, da 1ª Turma.
No entanto, há divergências entre um colegiado e outro. É o caso da 3ª e 4ª Turmas em discussões sobre vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e a empresa, tema que ainda deve ser pacificado pela corte. Para a 4ª Turma, não há vínculo. O ministro Ives Gandra Filho entende que não existe subordinação jurídica, pois o trabalhador não se submete a ordens, nem habitualidade, pois fica a cargo do profissional decidir os dias e horários em que irá trabalhar. Os dois requisitos são fundamentais para se configurar relação de trabalho. Para a ministra Cristina Peduzzi, a conexão pela plataforma da demanda do serviço com os trabalhadores caracteriza prestação de trabalho autônomo.
Já a 3ª Turma entende que estão presentes todos os elementos que caracterizam o vínculo empregatício: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Mauricio Godinho explica que a empresa “administra um empreendimento relacionado à prestação de serviços de transporte de pessoas – e não mera interligação entre usuários do serviço e os motoristas cadastrados no aplicativo”.
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, também defende que há relação de emprego. Em entrevista ao Anuário do Ministério Público Brasil 2022 (clique aqui para ler), disse que o motorista não tem autonomia, já que precisa cumprir requisitos determinados pela empresa como ter um modelo e ano de carro e manter o veículo em uma situação específica, além de correr o risco de ser punido por não aceitar corridas.
“Não temos legislação específica, mas a própria CLT estabelece os cinco itens básicos. Tem pagamento, tem subordinação porque o dono do carro não tem essa autonomia, porque quem faz tudo é o algoritmo”, afirmou. “A responsabilidade é do aplicativo. Não se transfere o risco do empreendimento ao trabalhador. A CLT já estabeleceu que o risco é do empregador”, disse.
Discussões sobre honorários advocatícios foram as mais recorrentes entre os processos recebidos pela corte em 2021. Em setembro, o Tribunal Pleno, em julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR-341-06.2013.5.04.0011), definiu teses jurídicas sobre os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios em reclamação trabalhista típica – que envolve trabalhador e empregado.
De acordo com a decisão, nos casos em que a ação foi ajuizada antes da vigência da Reforma Trabalhista, o julgamento deve seguir o que dispõe a Súmula 219 do TST e a Lei 5.584/1970, devendo a parte estar, simultaneamente, assistida por sindicato e comprovar ser beneficiária da Justiça gratuita. Dessa forma, é “incabível a condenação da parte vencida ao pagamento da verba rescisória, seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita”, diz a tese.

Com isso, o TST fixou que a condenação em honorários sucumbenciais prevista no artigo 791-A da CLT “será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da reforma”.
No entanto, em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.766, por maioria, declarou inconstitucional o parágrafo 4º, do artigo 791-A da CLT, segundo o qual “vencido o beneficiário da Justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.
A Suprema Corte também decidiu que, se a parte comprovar ser beneficiária da Justiça gratuita, não deve pagar honorários sucumbenciais. Ou seja, se ficar comprovada a condição, mesmo que sucumbente, ela está isenta.
“Mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, ressaltou o ministro Edson Fachin.
Na mesma decisão, o STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 844 da CLT, que prevê a condenação de beneficiário da Justiça gratuita se houver ausência injustificada do reclamante em audiência.
Anuário da Justiça Brasil 2022
ISSN: 2179981-4
Edição: 2022
Número de páginas: 288
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça
Arthur Gandini é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2022, 7h12
A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho.
Na sexta-feira (10/06), durante a plenária da 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, foi adotada por unanimidade a inclusão da Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho no rol dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.
A partir de agora, portanto, além da liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, a segurança e saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito.
A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo simples fato de serem membros da Organização. E transcorre por meio da ratificação e implementação no ordenamento jurídico brasileiro das convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho). A primeira já foi ratificada pelo Brasil e a última encontra-se plenamente implementada em nosso país.
Ministério do Trabalho e Previdência 30/06/2022 17h26
Imagine se todo o mercado de trabalho se valesse de um método de certificação de adimplência. No qual para ser contratado, o trabalhador não poderia ter restrições em seu nome. Teríamos pelo menos 65 milhões de desempregados, já que este é o número atual de brasileiros em situação de inadimplência. É o que tem acontecido recorrentemente com motoristas profissionais de transporte de cargas. Grandes companhias de seguros contratam gerenciadoras de risco que se servem de dados creditícios (consultas ao SCPC e Serasa, por exemplo) na montagem de cadastros de motoristas de carga. Ao analisarem os dados dos condutores, há recusa na contratação devido a isso.
Recentemente, em um documento protocolado na ANPD, a Federação dos Transportadores Autônomos de Carga de Minas Gerais (Fetramig) apontou que gerenciadoras de risco seguem fazendo a varredura ilegal de dados a pedido das grandes seguradoras. Os sindicalistas também listam casos de motoristas que foram injustamente reprovados por causa de “informações desabonadoras” coletadas em bases de dados privadas.
A Lei nº 13.709/18 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — regulamenta a utilização desse tipo de informação pessoal. Ela estabelece fundamentos e princípios que prezam pelo respeito à privacidade, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião. E isso inclui o uso indiscriminado dos dados creditícios. E a forma com que essas gestoras de risco utilizam os dados dos caminhoneiros pode esbarrar em boa parte dos princípios que compõem o artigo 6º da lei: o princípio de não discriminação, de finalidade e de adequação. Explico: Ao citar a não discriminação, a lei estabelece que os dados não podem ser usados para fins considerados discriminatórios, abusivos e ilícitos; no princípio de finalidade, os dados pessoais coletados só podem ser utilizados para um fim específico de maneira explícita, sem contar o conhecimento e a permissão do titular. E por fim, e não menos importante, o princípio de adequação, que em suma trata sobre usar o mínimo de dados possíveis.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já sentenciou em favor dos caminhoneiros neste sentido. Em dezembro do ano passado, os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ao julgarem um recurso de embargo em ação civil pública de obrigação de não fazer, contra uma empresa de gerenciamento de riscos, acordaram em condenar a ré à obrigação de abster-se de utilizar banco de dados, de prestar e/ou de buscar informações sobre restrições creditícias relativas a candidatos a emprego/trabalho, seus ou de terceiros, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, em 14 de agosto de 2020, sob pena de multa de R$ 10 mil por candidato. Deram ainda parcial provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com valor a ser apurado em execução.
O acórdão é assinado pelo ministro relator Alberto Bresciani, em 16 de dezembro de 2021 e teve sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico no dia 24 de fevereiro de 2022. O relator considerou que a “proteção dos dados dos motoristas tem importância fundamental na manutenção do conteúdo moral e dignificante da relação de trabalho”.
Recentemente, em um documento protocolado na ANPD, a Federação dos Transportadores Autônomos de Carga de Minas Gerais apontou que três gerenciadoras de risco seguem fazendo a varredura ilegal de dados a pedido das grandes seguradoras. Os sindicalistas também listam casos de motoristas que foram injustamente reprovados por causa de “informações desabonadoras” coletadas em bases de dados privadas.
Esse tipo de prática não é apenas ilegal, mas também desumana, uma vez que impede de trabalhar o caminhoneiro que mais precisa de trabalho para pagar suas dívidas.
Não menos importante dizer, que trabalhadores que tiverem esse tipo de experiência, podem recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos e penalizar possíveis descumprimentos da LGPD.
Eduarda Chaves é advogada especialista em LGPD.
Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2022, 16h04
Reação do emprego não é acompanhada por avanço da renda
Taxa de desemprego fica abaixo de 10% pela primeira vez em mais de seis anos, aponta IBGE (Valor)

Desemprego recua a 9,8%, o menor nível desde 2015
Taxa recua para 9,8% no trimestre até maio; renda fica estável ante os 3 meses anteriores, mas cai 7,2% em um ano. Mesmo com a redução do desemprego, a renda média dos brasileiros ainda dá sinais de fragilidade. Até maio, o rendimento habitual do trabalho foi estimado em R$ 2.613. Isso indica relativa estabilidade ante os três meses anteriores (R$ 2.596), segundo o IBGE.Já em relação a igual trimestre de 2021 (R$ 2.817), a renda teve queda de 7,2%. O valor de R$ 2.613, verificado até maio de 2022, é o menor para esse período na série histórica, iniciada em 2012. (Folha)
Pujança nas contas externas
A importância disso pode ser mais bem compreendida quando comparada com as brutais crises dos anos de 1970 e 1980, quando o Brasil quebrou em dólares e tudo afundou.
O Banco Central projeta para este ano superávit nas Transações Correntes. Essa conta compreende os fluxos de moeda estrangeira com mercadorias, serviços e rendas. Só não entram as transferências de capitais. O superávit, de US$ 4 bilhões, deverá ser o primeiro em 15 anos.A balança comercial (exportações e importações) projeta saldo positivo de US$ 86 bilhões, 139% mais elevado do que o do ano passado, graças principalmente ao aumento do faturamento com exportações de commodities, em forte alta no mercado internacional. Esse resultado será obtido, apesar do recorde das importações, a ser gerado mais pela escalada dos preços do que pelo aumento do consumo interno.No fluxo de Investimentos Diretos no País (IDP), a entrada de moeda estrangeira será um pouco maior do que em 2021, de US$ 55 bilhões em vez de US$ 46 bilhões, mas, ainda assim, mais baixa em relação aos níveis de entrada nos últimos anos, quase sempre acima dos US$ 70 bilhões. O outro fator que responde pela maior oferta de dólares é a puxada dos juros internos, maior do que acontece nas economias avançadas. Tem a ver com os capitais que vêm para aproveitar o melhor rendimento das aplicações financeiras em reais no Brasil. (Estado)
Senado aprova PEC que libera R$ 41 bi às vésperas da eleição
Proposta que fura teto amplia Auxílio Brasil, dobra vale-gás e cria repasse a caminhoneiros e taxistas. A 94 dias do primeiro turno e com Jair Bolsonaro (PL) ameaçado de derrota, o Senado aprovou ontem a proposta de emenda à Constituição que institui um estado de emergência para permitir que o Executivo fure o teto e gaste R$ 41,25 bilhões. A PEC prevê a ampliação temporária do Auxílio Brasil em R$ 200, levando o benefício a R$ 600 até o fim do ano, e autoriza o governo a zerar a fila do programa. Também cria repasse a caminhoneiros autônomos e dobra o valor do Auxílio Gás. (Folha)
BNDES estimula a bioeconomia florestal
Programa do banco quer ampliar a integração entre lavoura, pecuária e floresta na Região Norte (Valor)
grifo: Ponto positivo para sustentabilidade
Auxílio Brasil não é o suficiente contra perdas de renda
Para que o maior número possível de famílias seja retirada da pobreza com uma dada quantidade de recursos, distribuição focalizada é fundamental. Famílias vulneráveis estão expostas à alta volatilidade da renda do trabalho. Atualizações cadastrais muito espaçadas não captam variações da renda, sobretudo de quem não tem vínculo formal de emprego, amplificando, portanto, erros de inclusão indevida no programa.Em 2018, 75% da população tinha renda familiar per capita mensal superior a R$ 412 (em reais de janeiro de 2019). Em 2019, um indivíduo que em 2018 teve renda igual a R$ 412 por mês tinha 90% de chance de ganhar menos do que metade da população e os mesmos 90% de chance de ter renda superior a 9% da população.Atualizações mais frequentes são importantes, mas elas não serão suficientes para evitar o erro de exclusão indevida de quem, em um bom momento, conseguiu sair da pobreza via mercado de trabalho. Para reduzir esse erro, pode-se pensar em relaxar o critério de elegibilidade. Com isso, quem esteve circunstancialmente “não pobre”, mas é estruturalmente pobre, não seria punido. O custo seria uma eventual redução da focalização. De toda sorte, há que pensar em um novo sistema de transferências de renda que leve em conta, explicitamente, a volatilidade do trabalho no país. (Folha)
Consumo de diesel sobe, e ANP propõe elevar estoques
Agência teme desabastecimento do combustível no segundo semestre.Puxado pelas vendas de diesel, o consumo de combustíveis no Brasil cresceu 6,1% em maio, na comparação com o mesmo mês do ano anterior, quando o país ainda sofria efeitos do isolamento por causa da pandemia. (Folha)
O Estado de S. Paulo
- Manchete: Senado aprova PEC que eleva benefícios e impõe estado de emergência
- O impacto da queda do desemprego na campanha de Bolsonaro
- Desemprego cai para 9,8%, o menor nível para maio desde 2015
- Emprego melhora em cenário ruim
- Empresas arrematam linhas de transmissão
- Reservatórios têm melhor patamar desde 2012, indicam dados do ONS
- Para economistas, cresce chance de alta da Selic às vésperas da eleição
- BC admite inflação fora da meta pelo segundo ano seguido
- Caso pode apressar a adoção de novas regras
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O Globo
- Manchete: Senado aprova PEC que libera gasto bilionário antes das eleições
- De amigos a bordo deiate a cobradores nos tribunais
- Tesouro: Advogados levantam bens de sheik dos bitcoins para reaver prejuízos de clientes
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- ANP quer elevar exigência de estoque de diesel para 9 dias
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- Para ex-presidente do STF, PEC Eleitoral é afronta à democracia
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Folha de S. Paulo
- Manchete: Senado aprova PEC que libera R$ 41 bi às vésperas da eleição
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- Receita deposita R$ 6,3 bi em novo lote de restituição do IR
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- Preço da gasolina cai R$ 0,12 no país após corte de tributo
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- Tesouro vê superávit suficiente para queda da dívida pública nacional até o fim da década
- Risco de inflação estourar limite da meta é próximo de 100% pelo 2º ano consecutivo
- Supremo prorroga suspensão de despejo até depois da eleição
- Setor cultural vê salto em postos de trabalho com a Lei Aldir Blanc
Valor Econômico
Para executivos, inflação é maior desafio
A lista de preocupação dos líderes também inclui educação, combate à desigualdade social e geração de empregos, além de mudanças de longo prazo, fundamentais para o crescimento sustentável
Justiça dificulta corte de emissões nos EUA
Com a decisão da Suprema Corte, ficará mais difícil para o governo americano cumprir a meta de ter energia limpa em toda a rede de eletricidade dos EUA até 2035
Com auxílio-taxista, Senado aprova PEC dos Combustíveis
Somadas, as medidas contidas na proposta custarão aos cofres públicos um total de R$ 41,3 bilhões este ano, montante que ficará fora do teto de gastos
País tem maior média de mortes por covid em 3 meses
Média de casos da doença cresce 54% e é a maior desde 1º de março
Ministério prevê leilões de 38 projetos de transporte até o fim do ano
Segundo ministro Marcelo Sampaio, esforço resultará em investimento de R$ 100 bi ao longo da vigência dos contratos
Nota técnica da SPE cita melhora contínua dos indicadores
Documento menciona também crescimento do número de empresas abertas
Cenário externo pior e inflação levam Credit Suisse a reduzir PIB de 2023
Instituição e Banco Central estimam desaceleração da economia no segundo semestre deste ano
Percepção sobre quadro fiscal do país voltou a piorar, aponta BC
Para Banco Central, movimento “ possivelmente reflete riscos ao cenário central dos analistas”
Inflação e questão social lideram as preocupações
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Aprovada PEC que eleva e cria benefícios
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Estados comunicam ao STF redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel
Medida atende parcialmente à liminar do ministro André Mendonça
Generais entram na campanha de Bolsonaro
Braga Netto, vice na chapa, e ministro Ramos entram para a equipe, em meio a reestruturação geral
TSE eleva em 26,21% o limite de gastos das campanhas deste ano
Valor máximo a ser gasto em 2022 pelos candidatos a presidente da República será de R$ 88,34 milhões para o primeiro turno (VOCÊ PAGA, PARA ELES TE CONVENCEREM iste é o FUNDÃO PARTIDÁRIO)
UE barra compra de empresas por estatais chinesas
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Erros de gestão e controle de preço levam Argentina a racionamento de diesel
Falta de combustível e racionamento causou distorções e criou mercado ilegal de óleo diesel principalmente em províncias que fazem fronteira com outros países, que praticam preços bem maiores
China volta a crescer após lockdowns
Mas os economistas estão pessimistas com as perspectivas de uma grande retomada do crescimento chinês, dado o cenário mundial cada vez mais desafiador e o risco de novos surtos de covid no país
OMS alerta para alta global de casos de covid
Diretor-geral da agência diz que taxa média de vacinação nos países pobres é de apenas cerca de 13%
ANP faz consulta para uso de diesel sem biodiesel
Medida vai avaliar riscos de emprego com vistas a reduzir possibilidade de desabastecimento
BNDES estimula a bioeconomia florestal
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Mapa do vinho no Brasil ganha nova configuração com dezenas de produtores em regiões sem tradição. Nova técnica impulsiona surgimento de dezenas de vinícolas em regiões sem tradição vitivinícola
O BRASIL SEM LEI TERRA DE NINGUÉM
José de Souza Martins: Sinais de que o Brasil pode ter perdido controle de parte do território. Garimpo, madeireiros, pesca, invasão de terras indígenas, grilagem e devastação ambiental são indicações de que o Estado pode ter perdido o controle de uma parte do território
Estatais (SEM CORRUPÇÃO) triplicam lucro e têm desempenho recorde
Resultado positivo também se espalha por empresas menores
DICAS DE LEITURAS
‘Talvez tenhamos sido otimistas demais sobre o Brasil’, diz autor de ‘Por que as nações fracassam’. James A. Robinson, de ‘Por que as nações fracassam’, fala de retrocesso recente no Brasil e como a pandemia não melhorou cooperação internacional

Laurentino Gomes: Brasil nunca será rico, justo e democrático se não forem realizados os sonhos dos abolicionistas. Autor finaliza trilogia com “Escravidão – Volume III: Da Independência do Brasil à Lei Áurea”





Homossexuais e transexuais recorrem pouco à Justiça, diz ministro
Alvo de discriminação no mercado de trabalho, homossexuais e transexuais ainda recorrem pouco à Justiça para fazer valer seus direitos. Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Emmanoel Pereira, as queixas que chegam a ser ajuizadas não dão conta da real dimensão do problema em ambientes laborais.
“São diárias as notícias de que gays, lésbicas, travestis, transexuais, dentre outros, permanecem alvo de perseguições em âmbito privado e profissional. E o pior: esses números não se refletem em ações judiciais”, disse Pereira.
O ministro participou da abertura de um debate sobre a diversidade e a pluralidade no ambiente de trabalho que o TST realizou esta manhã, em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais; queer; intersexo; assexual e outras identidades de gênero e orientações sexuais).
Segundo o ministro, o TST não dispõe de dados estatísticos oficiais, mas é possível observar, na prática cotidiana da magistratura, “a baixa quantidade de ações que objetivam discutir tais problemas”. Fato que, para Pereira, demonstra “o receio desses grupos vulneráveis de recorrer ao Poder Judiciário”.
Consultado, o tribunal confirmou, por meio de sua assessoria, que, de fato, não dispõe de levantamentos sobre os processos trabalhistas motivados por discriminação sexual – que, em geral, são elencados como pedidos de indenização por dano moral, assédio moral ou assédio sexual.
Destacando o “forte caráter social” da Justiça do Trabalho, o ministro argumentou que a importância de garantir a inclusão, a diversidade e a pluralidade exige dos juízes do trabalho uma “sensibilidade diferenciada”.
“A implementação de ações que se destinem a enfrentar as barreiras ainda existentes, para a mais completa inclusão desse grupo de pessoas no mercado de trabalho, representa bandeira a ser fortemente sustentada por esta Justiça social”, declarou o ministro, ao citar o resultado de uma pesquisa de 2020 que apurou que ao menos 38% das empresas brasileiras têm alguma restrição à contratação de homossexuais e transexuais.
“E não para por aí. Mesmo quando vencido o primeiro obstáculo e efetivada a contratação, há de ser enfrentada a discriminação interna, ainda mais resiliente e contínua”, destacou Pereira, apontando que ações discriminatórias acarretam prejuízos sociais e econômicos que afetam não só a pessoa vítima do preconceito.
“Sob a perspectiva do trabalho, a preocupação no combate à discriminação torna-se mais premente. Privar alguém de oportunidades de acesso ao mercado significa negar seu direito fundamental à participação na sociedade e ao sustento próprio de sua família. Mais do que isso, a inacessibilidade configura, paradoxalmente, um empurrão em direção à marginalidade”, argumentou o presidente do TST.
A mesa-redonda Diversidade e Pluralidade no Ambiente de Trabalho foi transmitida por meio do canal do TST no Youtube.
Publicado em 30/06/2022 – 13:17 Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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