As operadoras de planos de saúde que não autorizarem exames e procedimentos médicos e odontológicos deverão justificar o motivo, por escrito, e no prazo de 48 horas. A medida foi anunciada pelo Ministério da Saúde, nesta terça-feira (5), e entra em vigor a partir de 7 de maio. A operadora que não seguir a nova determinação vai pagar multa de R$30mil e pode ter a venda do plano de saúde proibida. regra reforça ainda que a cobertura dos planos de saúde não pode ser negada em casos de urgência e emergência. No ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS -recebeu quase 76 mil reclamações de consumidores de planos de saúde. MAIS de 75% delas tratam de atendimentos que foram negados.
Em casos de não atender situações de urgência e emergência, a penalidade varia de R$80 mil a R$100 mil.