‘Intervenção sindical prévia’ é imprescindível nas demissões, definem ministros
O Supremo decidiu ontem que é obrigatório haver negociação do empregador com sindicatos antes da dispensa em massa de trabalhadores. O entendimento do tribunal fixa jurisprudência sobre o tema, que vinha causando vaivém jurídico.
O tribunal chegou a esse entendimento, que incidirá em processos equivalentes em todo o país, ao julgar processo em que a Embraer questiona decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O Supremo definiu que é imprescindível “a intervenção sindical prévia” nessas dispensas, mas que isso não deve se confundir com “autorização prévia por parte da entidade sindical ou convenção de acordo coletivo”.
Embora tenha havido divergências em relação à redação dessa tese, entenderam que há necessidade dessas negociações Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes discordaram. O presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro André Mendonça não participaram do julgamento.
O caso concreto que chegou ao Supremo, via recurso, é relacionado a uma dispensa de mais de 4.000 empregados da Embraer, em 2009. A fabricante brasileira de aeronaves e a empresa Eleb Equipamentos questionaram decisão do TST que estabeleceu a necessidade de negociação coletivas em casos futuros. Segundo a corte trabalhista, nesses casos futuros, “a negociação coletiva é imprescindível para dispensa em massa dos trabalhadores”.
As empresas argumentavam que essa decisão havia atribuído à Justiça do Trabalho a disciplina de um assunto que teria de ser decidido por meio de lei complementar. Também alegaram que a decisão ameaçava a sobrevivência de firmas em crise e que é contrária à livre iniciativa.
O caso começou a ser julgado no ano passado pelo Supremo, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que atualmente está aposentado. À época, Marco Aurélio entendeu que essa dispensa em massa não exigia negociação coletiva.
O ministro Edson Fachin divergiu e considerou obrigatória a negociação coletiva prévia para que haja demissões em massa. À época, Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise), e o processo só voltou a ser julgado nesta quarta.
A decisão do STF fixa jurisprudência sobre o tema, que vinha causando um vaivém jurídico em casos similares.
A CLT não previa veto ou liberação às dispensas sem negociação. Isso mudou com a reforma trabalhista, de 2017, que igualou a demissão coletiva às individuais, nas quais o empregador não precisa negociar nem comunicar o sindicato da categoria sobre as dispensas.
Mas a mudança na legislação não impediu novas ações. No ano passado, o Ministério Público do Trabalho havia iniciado ações contra a Ford para impedir que a empresa fizesse demissões em massa enquanto negociava planos de indenização com os sindicatos.
Folha de S. Paulo, 09 de Junho de 2022 – Por José Marques