Elevação da CSLL deve respingar no consumidor, já onerado pela alta dos juros
O aumento da tributação dos bancos deve causar elevação do custo do crédito num momento de alta dos juros por causa da inflação e respingar no consumidor. O recado foi dado pelo presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, após o governo aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada das instituições financeiras. A medida visa a compensar perda de receita com o Refis para empresas do Simples. Os bancos alegam, porém, que a alta da CSLL vai prejudicar a retomada da economia.
Na Economia não existe almoço grátis
O presidente Jair Bolsonaro editar medida provisória, na noite da quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, que aumenta a tributação dos bancos. A medida, que eleva de 20% para 21% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As instituições financeiras não bancárias também foram atingidas, com elevação de 15% para 16%. A medida entra em vigor em agosto e vai até o fim do ano, engordando os cofres públicos em R$ 850 milhões.
A alta foi feita para compensar a renúncia do Refis (parcelamento de débitos tributários) das empresas do Simples Nacional e de microempreendedores individuais (MEIS) mais afetados pela pandemia.
Os sinais de que a carga tributária dos bancos seria mais uma vez elevada surgiram no fim do ano passado, para compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. Em março de 2021, o governo já havia elevado a mesma alíquota da CSLL das instituições financeiras, de 20% para 25%, desta vez para compensar a perda de receita com o corte do Pis/cofins sobre óleo diesel e gás de cozinha.
Além dos bancos, o presidente comprou briga com a bancada do Norte no Congresso, ao ampliar o corte do IPI para 35% e retirar incentivos para a indústria de refrigerantes, duas medidas que afetam a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Como o aumento da CSLL influencia nos juros bancários?
Tudo que pesa na intermediação financeira desemboca nos juros bancários, e os impostos representam 20% do spread. Portanto, mais CSLL para os bancos significa, no final do dia, mais juros para o tomador do crédito. Nos últimos 12 meses, com a elevação da Selic e do custo de captação, já houve aumento das taxas médias de juros para o crédito às famílias e para as empresas. Este aumento de impostos é muito ruim e seus efeitos serão os de sempre, que já deveriam ter sido evitados: custos maiores para quem mais precisa de crédito num cenário já bem adverso em que a inflação está corroendo o poder de compra das pessoas.
Qual o impacto geral para a economia?
Aumento de imposto é sempre nocivo por ser fonte de custos. Vai dificultar ainda mais o processo de recuperação da economia, que estará em ritmo de desaceleração em 2022, dadas as condições financeiras e monetárias mais severas.
O que o governo deveria ter feito para compensar o custo fiscal do Refis dos pequenos negócios?
O que infelizmente não fez. Para enfrentar as dificuldades fiscais, evitar impactos negativos no custo do crédito e propiciar a retomada consistente da economia, só há um caminho: perseverarmos na aprovação da agenda de reformas estruturais em tramitação no Congresso.
O ministro Guedes descumpriu a promessa feita de que o aumento seria só aquele do ano passado?
Independentemente de promessa, não é razoável que os bancos tenham, em 2021, suportado um aumento de cinco pontos porcentuais de CSLL, sob o compromisso de que a majoração seria circunstancial e por apenas seis meses, e agora, pouco tempo depois, haja nova imposição de ônus sobre um dos setores que mais têm ajudado na recuperação econômica. Acho lamentável, pois cumprimos nossa parte e já pagamos mais impostos do que outros setores.
Depois de sucessivos adiamentos, o governo regulamentou ontem o “Refis do Simples”, que permitirá o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A expectativa do Fisco é de que sejam parcelados R$ 8 bilhões por cerca de 400 mil empresas. Já pelo lado da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 256 mil empresas, em negociações que devem atingir R$ 16,2 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação com o programa, o governo publicou anteontem uma medida provisória aumentando de 20% para 21% a CSLL paga pelos bancos.
O prazo de adesão começou ontem mesmo e vai até 31 de maio. Poderão ser incluídos débitos apurados pelo Simples com vencimento até fevereiro deste ano, inclusive já beneficiados em outros programas do tipo. O parcelamento poderá ser em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo da situação (ler quadro). “O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas”, afirmou o órgão, em nota.
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) comemorou a medida. “É uma decisão que chega após uma longa espera imposta aos micro e pequenos empresários, mas que deve ser enaltecida por dar início à regularização de mais de 650 mil empreendedores, ansiosos para reerguer os negócios após dois duros anos de pandemia”, considerou o coordenador-geral da Frente, Marco Bertaiolli (PSD-SP), por meio de nota. No comunicado, ele enfatizou que a abertura das adesões encerra um “longo esforço para garantir a plena efetividade do programa”. Desde dezembro, a FPE tenta destravar o Refis do Simples, aprovado por maioria no Congresso.
ADESÃO. Para aderir ao programa, é necessário acessar o portal E-CAC, no site da Receita (gov.br/receitafederal) ou o portal do Simples Nacional gov.br/receitafederal/simples. Para incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, o contribuinte precisará desistir do parcelamento ou processo.
O saldo da dívida referente a contribuições previdenciárias também poderá ser parcelado em até 60 vezes. As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para MEI e serão atualizadas pela taxa Selic. Não entram no programa multas por descumprimento de obrigações acessórias, e as dívidas de empresas com falência decretada.
(Leia a reportagem completa no O Estado de S. Paulo. 30 abril de 2022 Por: ADRIANA FERNANDES)