Magistrado concluiu que a demora da decisão poderia facilitar a dilapidação do patrimônio da possível empregadora.
A Justiça determina bloqueio de bens de uma empresa devido a morte de um trabalhador em acidente de trabalho. A decisão, em caráter de urgência, é do juiz do Trabalho Deodoro Jose de Carvalho Tavares, do TRT da 8ª região, que concluiu como necessário o bloqueio de bens para evitar possível dilapidação de patrimônio da empregadora.
Juiz determina bloqueio de bens da empresa após morte de possível funcionário.
Consta nos autos que um homem faleceu, por choque elétrico de alta voltagem, enquanto estava nas dependências da empresa a qual trabalhava há dois anos, sem registro em carteira. A família alegou que a empresa apresentou indícios de que não pagaria valores referente a possíveis indenizações ou verbas trabalhistas, motivo pelo qual pleiteou, em caráter de urgência, o bloqueio de seus bens.
Dilapidação de patrimônio
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Deodoro Jose de Carvalho Tavares verificou fortes indícios que demonstram a existência do vínculo entre as partes, como (i) o uniforme da empresa que o trabalhador usava no momento do acidente e (ii) constar na ficha de atendimento na unidade de saúde do paciente a condição de empregado não registrado.
Ademais, o magistrado asseverou que o caso preenche o requisito necessário de “perigo de dano ou o risco ao resultado útil”, posto que a demora da decisão poderia facilitar a dilapidação do patrimônio da empresa. Nesse sentido, o julgador determinou, em caráter de urgência, o bloqueio de bens da empresa até o limite do valor da causa.
O escritório Calanca Sociedade de Advogados atuou em defesa da família do trabalhador.
Processo: 0000044-55.2022.5.08.0113
Fonte: Migalhas – 28 de Fevereiro de 2022