Prazo para caso de quem teve contato com infectado também passa a dez dias
O governo formalizou nesta terça (25) a redução no prazo de afastamento de trabalhadores com Covid-19.
O tempo de licença por infecção pelo coronavírus passa a ser de dez dias, contados do primeiro dia de sintomas ou da realização do teste. O afastamento poderá cair para sete dias caso o trabalhador esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e tenha tido melhora dos sintomas respiratórios.
O prazo anterior, fixado pelas portarias 19 e 20, de junho de 2020, era de 14 dias. Nesta terça, os ministérios da Saúde, do Trabalho e Previdência e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizaram os anexos dessas normas, nos quais são detalhados os parâmetros para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão.
A mudança era esperada desde o início do mês, quando o Ministério da Saúde reduziu os intervalos de isolamento para pessoas com Covid-19. A quarentena de infectados assintomáticos, para os quais a recomendação de afastamento de atividades e contatos era de dez dias, passou a cinco.
Para os trabalhadores, outra modificação trazida pelos novos anexos é o tempo de isolamento para os que tiveram contato com pessoas contaminadas e também o intervalo para que esse trabalhador seja considerado sob risco.
Na publicação anterior, o governo estabelecia como contatante os que estiveram com alguém contaminado entre 2 dias antes e 14 dias depois do início dos sintomas ou da confirmação laboratorial. A partir desta terça, esse intervalo cai para entre 2 antes e 10 dias depois.
Os casos suspeitos, por terem contato com alguém contaminado, ainda precisam ser afastados do trabalho presencial, mas o prazo de isolamento também cai de 14 para 10 dias. Esses trabalhadores também podem voltar antes às atividades presenciais.
A portaria prevê que o retorno pode ocorrer no 8º dia a partir do contato com a pessoa infectada, desde que a empresa encaminhe o funcionário para testagem a partir do 5º dia.
O trabalhador afastado porque está com Covid-19, porque está com sintomas gripais suspeitos ou porque teve contato com alguém contaminado tem direito à manutenção da remuneração durante o afastamento —essa garantia é mantida na atualização das portarias.
Na avaliação do advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a nova redação das recomendações equipara o entendimento de casos suspeitos e confirmados. O que muda é que, para aqueles que somente estiveram próximos de pessoas contaminadas, as regras publicadas nesta terça autorizam o retorno antecipado.
“A mudança está atendendo uma demanda de todo o mundo, uma vez que há mais casos e de menor gravidade. Lembrando que você sempre pode afastar por mais ou menos tempo a depender do que o laudo médico recomenda”, diz.
A norma atualizada nesta terça pelo governo prevê que os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 devem receber atenção especial, podendo ser adotado teletrabalho ou em trabalho remoto a critério do empregador.
Na norma anterior, de 2020, a recomendação era para dar prioridade a sua permanência em trabalho remoto ou em local que reduzisse o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.
Outra mudança trazida pelo governo Jair Bolsonaro (PL) nas publicações desta terça foi o intervalo de substituição das máscaras de proteção, que subiu de três para quatro horas.
Para melhor compreensão das normas segue anexo o PDF
Fonte: Folha de S.Paulo, 26 Janeiro de 2022 Por: Fernanda Brigatti