O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), muda o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, entre as normas está sobre as informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição.
Esta informação está no Diário Oficial da União, sobre a Instrução normativa BCB nº 44, de 16 de Novembro de 2020. Altera a instrução BCB nº 32, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.
Após o início da operação do Pix, algumas necessidades e alterações devem ser adequada para o pleno andamento, com principio de segurança e ordenação do sistema financeiro, principalmente pelo fato da ampliação do comando que se mostraram ser, no uso deste recurso quanto ao volume das transações deste procedimento no mercado financeiro.
Fonte: Imprensa Nacional – Publicado em: 17/11/2020 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 57