O governo federal publicou na quarta-feira (19/08), no Diário Oficial da União, o Decreto 10.468, que altera o regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Riispoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), aprovado pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Racionalização – “As alterações realizadas, em sua maioria, são motivadas pela necessidade de racionalização dos procedimentos de fiscalização para uma maior eficiência na prestação de serviços à sociedade”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal.
Conceito – O decreto traz com mais clareza o conceito de inspeção em “caráter permanente”, que consiste na presença do serviço oficial de inspeção nos estabelecimentos de abate para realização das atividades de inspeção ante mortem e post mortem, apenas durante as operações de abate. As demais atividades industriais realizadas por estabelecimentos de abate ficam sujeitas à inspeção em “caráter periódico”, com frequência definida com base em risco, considerando a natureza dos produtos fabricados, o volume de produção e o desempenho dos estabelecimentos quanto ao atendimento das exigências legais.
Responsabilidades – As alterações no decreto trazem para o mesmo patamar as responsabilidades dos estabelecimentos de produtos de origem animal sobre a qualidade dos produtos recebidos da produção primária, incluindo obrigações de realizar o cadastro de fornecedores de produtos animais e de implementar medidas de melhoria da qualidade das matérias-primas, além da educação continuada dos produtores.
Diretrizes – Para o secretário, o conjunto das alterações vai ao encontro das diretrizes do governo federal trazidas pela Lei de Liberdade Econômica. “As mudanças atendem a pleitos legítimos e tecnicamente fundamentados apresentados pelas áreas técnicas do Mapa, pelo setor produtivo, por organizações de proteção do bem-estar dos animais de abate e também por micro e pequenas empresas que fabricam produtos de origem animal”.
Delimitação – Outra mudança importante é delimitação dos produtos de origem animal sujeitos à fiscalização pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Os produtos não comestíveis, como resíduos da produção industrial e as partes animais não consumíveis obtidas no processo de abate ou processamento de carnes, foram retirados do escopo de obrigações previstas no Riispoa.
Simplificação – “Os ajustes realizados preveem a simplificação dos procedimentos para respaldar o trânsito e a certificação sanitária dos produtos não comestíveis, sob os aspectos de saúde animal, inclusive para atendimento às exigências de exportação, bem como para a migração ou a regularização do registro perante o órgão competente, quando necessário, dos estabelecimentos que fabricam esses produtos e que tenham sido registrados junto ao SIF”, esclarece a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lucia Viana. Segundo ela, haverá prazo de transição destes procedimentos.
Registro de estabelecimentos e de produtos – Foram incorporados à regulamentação os princípios de simplificação e de automação do processo de registro dos estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal cuja atividade industrial represente menor risco sanitário. A obtenção do registro e o início do funcionamento passa a ser de responsabilidade exclusiva da empresa, que estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação em caso de descumprimento das exigências técnicas aplicáveis.
Registros – Em relação aos registros de produtos, as alterações preveem a isenção de registro de determinados produtos, previsão de registro automático para produtos que sejam destinados exclusivamente à exportação e o fim da avaliação prévia, pelo serviço oficial de inspeção, dos croquis dos rótulos a serem utilizados pelas empresas.
Uso de sistemas informatizados para registros de controles de produção – A partir de agora, os estabelecimentos nacionais poderão usar sistemas informatizados para registros de controles de produção, desde que garantam a segurança, a integridade e a disponibilidade da informação.
Obrigatoriedade – A legislação referente aos produtos de origem animal já previa a obrigatoriedade de que os estabelecimentos disponham de programas de autocontrole que sejam desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados por eles mesmos, contendo registros auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos legais.
Possibilidade de abate de suídeos não castrados – Até então, a legislação nacional proibia expressamente o abate de suídeos não castrados. A nova regulamentação traz nova abordagem ao tema, atribuindo maior responsabilidade aos estabelecimentos para o monitoramento de alterações sensoriais na carne suína, em consonância com procedimentos adotados internacionalmente.
Pescados – Com as alterações realizadas na regulamentação, passa a haver a obrigatoriedade de que o desembarque do pescado oriundo da produção primária, quando não realizado diretamente no estabelecimento registrado, seja realizado em um local intermediário sob controle higiênico-sanitário do estabelecimento.
Outros avanços – A regulamentação traz também outros avanços para o setor de pesca, ao permitir a realização de operações de sangria, evisceração e descabeçamento de determinados tipos de pescado a bordo, desde que o procedimento esteja previsto nos programas de autocontrole do estabelecimento.
Segurança – As novas regras conferem maior segurança ao pescado produzido e comercializado no Brasil, pois requer controles mais eficazes de rastreabilidade e higiene, desde a captura do pescado.
Reinspeção de produtos de origem animal importado – A reinspeção dos produtos de origem animal importados passará a ser realizada, prioritariamente, nas zonas primárias de importação, pelo serviço de vigilância agropecuária internacional, ou seja, anteriormente à internalização dos produtos. Após os procedimentos regulares de reinspeção, os produtos aprovados poderão ter seu trânsito e comercialização autorizados.
Produtos nacionais – Nos casos de produtos nacionais que sejam exportados e retornem ao Brasil, por processo regular de importação, a reinspeção deverá ser realizada em estabelecimento sob SIF.
Responsabilização administrativa – Ao mesmo tempo em que as mudanças conferem maior autonomia e responsabilidade aos estabelecimentos pela qualidade dos produtos de origem animal, são também previstos dispositivos mais eficientes para a responsabilização administrativa de empresas infratoras, inclusive com a previsão de enquadramentos específicos para os casos de não atendimento às exigências legais quando os registros de estabelecimentos ou de produtos forem concedidos de forma automática.
Perdimento – Outro ponto que merece destaque é a previsão para que o Mapa regulamente a sanção de perdimento de produtos apreendidos que não representem risco à saúde pública, a qual já consta na legislação desde 2010, porém, até então não passível de aplicação devido à ausência de regulamentação específica. (Mapa)
MAPA – Segunda, 24 Agosto 2020 07:57