Decisão trava análises sobre uso de TR ou IPCA-E e, para especialistas, praticamente paralisa a Justiça do Trabalho. Decisão trava análises sobre uso de TR ou IPCA-E e, para especialistas, praticamente paralisa a Justiça do Trabalho. O ministro Gilmar Mendes, do STF( Supremo Tribunal Federal ), suspendeu todas as ações relaciona das à correção monetária de dívidas trabalhistas. Processos trabalhistas envolvem indenizações, como ações sobre horas extras, férias, depósitos no FGTS e 13º salário. A decisão foi tomada às vésperas de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluir um julgamento, que já formou maioria na corte, pela adoção do índice mais vantajoso para o trabalhador.
O Judiciário está perto do recesso.
Nesta segunda-feira (29), o pleno do TST finalizaria a análise do caso e indicaria o IPCA-E como índice para corrigir as dívidas dos empregadores com os trabalhadores. Dos 27 ministros ,17 já declararam a inconstitucionalidade da TR no julgamento iniciado no dia 15. Desses, 16 defenderam o uso do índice medido pelo IBGE. Faltavam os votos de apenas 3 integrantes.
Há ministros do TST que criticaram a decisão de Gilmar. Integrantes da corte ouvidos pela Folha questionam o fato de a liminar ter sido concedida poucos dias antes do início do recesso do Judiciário.Há ministros que apoiam a decisão. O STF resolveria a questão de uma vez por todas, trazendo segurança jurídica. O impacto da decisão de Gilmar vai se esparramar por toda a Justiça do Trabalho.
Juízes de primeira instância terão de aplicar a TR, e não mais o IPCA-E. Os recursos em TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e TST terão de aplicar a partir de agora a TR, como determinou a reforma trabalhista. Quem pede IPCA-E é que terá de esperar.
Só no TST, são 26,5 mil ações, de um total de 301 mil pendentes de julgamento, que tratam de correção monetária. O tema, em um ranking de 912 assuntos, aparece em 7º lugar —9% do total.
Segundo ele, com impacto no mercado de trabalho, o cenário atual torna ainda mais relevante a busca por solução ao impasse sobre qual o índice deve ser aplicado: TR ou IPCA-E. “As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”, escreveu Gilmar.
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) apresentará nesta segunda um pedido para que o ministro esclareça pontos da decisão. Para a entidade, a liminar praticamente paralisa a Justiça do Trabalho. “Essa decisão, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo bancos”, disse a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto. Para ela, a aplicação da TR desestimula que os empregadores quitem dívidas trabalhistas, pois a correção é zero.
Fonte extraída da Folha de S.Paulo 29 Junho 2020 Por: Thiago Resende e William Castanho
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