FENATRACOOP (Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil) Convoca os Trabalhadores da COCAMAR (Cooperativa Agroindustrial) e COOPSOLI para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para votação do aceite ou não da proposta patronal dos Acordos Coletivos de Trabalho estabelecendo as diretrizes das Medidas Provisórias 927 e 936 emitidas no ano de 2020 para o enfrentamento da COVID 19 e o Estado de Calamidade Pública. A Assembleia será realizada no dia 16 de abril de 2020, na sede da ASSOCIAÇÃO COCAMAR, na Avenida Constâncio Pereira Dias, 1000, Parque Industrial, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.065-240, em primeira convocação às 14h00 (quatorze horas) com presença de 2/3 (dois terços) dos trabalhadores COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, e em segunda convocação às 14h30 (quatorze e trinta horas), com a presença de qualquer número de trabalhadores para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1 – Votação da Proposta dos ACORDOS COLETIVO DE TRABALHO entre o a FENATRACOOP e a COCAMAR para o período de vigência de 13.04.2020 a 31.12.2020, podendo o associado votar da seguinte forma:
- Redução de Jornada de Trabalho com Redução de Salário nos termos da Medida Provisória 936/2020
- Redução de Jornada de Trabalho com Redução de Salário nos termos dos incisos VI e XIII da Constituição Federal de 1988.
- Suspensão do Contrato de Trabalho nos termos da Medida Provisória 936/2020.
- Suspensão do Contrato de Trabalho por Qualificação Profissional nos termos do artigo 476-A da CLT redigida pela Medida Provisória 936/2020.
- Aprovação de Ajuda Compensatória nos casos em que foram ajustados.
- Garantia Provisória de Emprego e Benefícios ajustados no ACT.
- Licença remunerada ou afastamento remunerado de trabalhadores, com compensação em férias proporcionais, integrais e futuras.
- Concessão e Antecipação de Férias de forma Individual e Coletivas.
- Antecipação de Feriados.
- Prorrogação de fechamento de banco de horas com vencimentos no período de calamidade pública, bem como implantação de banco de horas com validade de 18 (dezoito) meses a contar do término do período de calamidade pública.
- Autorização do trabalho home-office e/ou teletrabalho.
- Suspensão de novas contratações de Aprendizes e Portadores de Necessidades Especiais, no período de calamidade pública, isentando a Cooperativa de qualquer cumprimento da obrigação legal, ou seja, a Cooperativa fica desobrigada ao cumprimento da Lei de Cotas nesse período.
- Aplicação das medidas descritas nas alíneas acima: i) de forma individual, ii) por grupo de trabalhadores, aprendizes, Portadores de Necessidades Especiais, iii) por setor, iv) por seção, v) por departamento e vi) filial.
- Ratificação das medidas adotadas pela Cooperativa desde 22.02.2020, nos termos da Medida Provisória 927/2020.
- Demais assuntos.
Ao Final da Assembleia será lavrada ata de votação conjuntamente de ata de apuração e o presente sindicato deverá acatar a votação da maioria simples. Evidente demonstrando em lista de presença sendo igual do número de votantes em segunda chamada.
Maringá, 15 de abril de 2020.
Mauri Viana Pereira Presidente
Anexo da Convocação em PDF