As empresas ganharam um incentivo a mais no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo para adotar a prática do “home office”. Por unanimidade, a 3a Turma do TRT-SP livrou a Gol de reembolsar gastos apresentados por uma ex-funcionária para fazer seu trabalho em casa. É a primeira decisão de 2 instância sobre o assunto após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017.
O entendimento é importante em razão do crescimento do “home office”. Segundo estudo da SAP Consultoria em Recursos Humanos, o número de empresas que adotam o trabalho em casa no país cresceu 22% entre 2016 para 2018. Das 315 companhias que participaram do levantamento, 45% já adotavam essa prática e 15% avaliavam sua implantação. Melhorar a mobilidade urbana, menores custos com aluguel e mais qualidade de vida para os funcionários são algumas das vantagens do sistema.
No processo contra a Gol, uma atendente buscava ressarcimento por gastos comprovados com equipamentos e programas de computador. Os desembargadores aplicaram a previsão trazida pela reforma trabalhista, que estabelece a obrigação de ressarcir os gastos do empregado em “home office” somente quando estiver expressa no contrato de trabalho.
Para ler a matéria completa obtenha o jornal “Valor Econômico” de 17/03/2020
Fonte: Valor Econômico